Ação que buscava anulação do Acordo de Brumadinho é rejeitada pelo STF

Ação protocolada por entidades e partidos políticos alegava falta de participação de vítimas e atingidos

Abr 26, 2025 - 11:24
Abr 26, 2025 - 11:25
Ação que buscava anulação do Acordo de Brumadinho é rejeitada pelo STF
STF decidiu manter o acordo de reparação firmado após o rompimento da barragem de Brumadinho, ocorrido em 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quinta-feira, 24, manter o acordo de reparação firmado após o rompimento da barragem de Brumadinho, ocorrido em 2019.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que não identificou vícios que justificassem a anulação ou suspensão do pacto já homologado pela Justiça mineira.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida por movimentos sociais e partidos políticos como a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), o Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), questionava a validade do acordo sob diversos aspectos.

A ação já havia sido rejeitada em 2021 pelo então ministro Marco Aurélio, e o julgamento do Agravo Regimental interposto pelas entidades autoras foi concluído às 23h59 de ontem, confirmando a decisão anterior.

Em seu voto, o ministro André Mendonça analisou as alegações de falta de participação das vítimas e comunidades atingidas nas negociações, as restrições de publicidade e acesso aos termos do acordo, e as críticas sobre a suficiência dos valores destinados à reparação.

Embora tenha reconhecido a importância da transparência, da participação dos interessados e da fiscalização social em acordos de grande impacto, Mendonça considerou que o pacto firmado, apesar de suas possíveis falhas processuais e de valores, não apresentava nulidades absolutas ou ofensa direta a preceitos fundamentais que demandassem a intervenção do STF por meio de controle concentrado.

O relator ressaltou que eventuais deficiências ou ilegalidades podem ser objeto de questionamento nas instâncias judiciais competentes, especialmente durante a fase de execução das obrigações estabelecidas no acordo.

Com essa fundamentação, a ADPF foi rejeitada por todos os ministros presentes, com exceção de Cristiano Zanin, que se declarou impedido de votar.

Entenda a Ação
A ADPF argumentava que o acordo, no valor de R$ 37,68 bilhões, foi negociado entre o governo de Minas Gerais, órgãos do sistema de Justiça e a mineradora Vale sem a devida participação das vítimas e comunidades impactadas.

Os autores da ação alegavam descumprimento de princípios como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal coletivo, a publicidade dos atos e a necessidade de consulta prévia a povos tradicionais.

A petição inicial também apontava que o valor acordado seria inferior aos R$ 54,6 bilhões estimados em estudos técnicos do próprio governo estadual como necessários para a reparação integral dos danos.

Outro ponto questionado foi a alegada falta de transparência nas discussões, que teriam ocorrido sob cláusulas de confidencialidade e segredo de justiça em algumas etapas, dificultando o controle social.

Ademais, a ausência de povos indígenas, quilombolas e outros grupos tradicionais nas negociações foi contestada, com a alegação de violação à Convenção 169 da OIT sobre consulta prévia.

Apesar das alegações, o STF concluiu que não houve afronta direta a preceitos fundamentais que justificasse a anulação do acordo por meio da ADPF.

A Corte, no entanto, enfatizou que a execução das medidas de reparação deve garantir a manutenção de canais de participação social e transparência, e que eventuais irregularidades podem ser levadas ao conhecimento da justiça estadual.

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