STJ analisará recurso contra exclusão de ex-presidente da Vale em ação penal de Brumadinho

Ministério Público Federal pede o retorno de Fábio Schvartsman aos processos

Abr 16, 2025 - 11:12
STJ analisará recurso contra exclusão de ex-presidente da Vale em ação penal de Brumadinho
A segunda turma do TRF6 livrou Fábio Schvartsman da ação penal sobre a tragédia de Brumadinho em março de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar um recurso que busca reverter a decisão que excluiu o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, da ação penal que investiga as responsabilidades pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho.

A tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, resultou na morte de 270 pessoas, incluindo dois bebês em gestação, e em uma vasta destruição ambiental.

A análise pelo STJ se tornou possível após a presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) admitir o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão anterior da segunda turma do próprio TRF6, que havia acolhido um pedido da defesa de Schvartsman para excluí-lo da ação penal.

O MPF argumenta que o TRF6 teria analisado indevidamente provas em sede de habeas corpus, uma função que caberia exclusivamente ao juiz do caso e, posteriormente, ao Tribunal do Júri competente para julgar crimes contra a vida. A procuradoria alega que a decisão do TRF6 invadiu a competência do juízo de primeira instância ao avaliar a materialidade e os indícios de autoria dos crimes.

A decisão do TRF6 que beneficiou Schvartsman atendeu a um pedido de sua defesa, que alegava ilegalidade no recebimento da denúncia pela Justiça Federal.

Os advogados argumentaram, entre outros pontos, que a acusação não apresentava indícios de ação ou omissão do ex-presidente em relação ao rompimento da barragem.

Questionaram também o fato de o MPF ter enviado ao Judiciário a mesma denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que, segundo a defesa, não apontava a causa da tragédia, mesmo já existindo um laudo sobre o assunto.

Na ocasião da decisão favorável a Schvartsman, os desembargadores do TRF6 entenderam que o Ministério Público não havia apresentado indícios mínimos de conduta criminosa por parte do executivo.

O julgamento se ateve à análise da existência desses indícios na denúncia, sem discutir a culpabilidade ou inocência do réu. Agora, caberá ao STJ decidir se Fábio Schvartsman voltará a figurar como réu na ação penal que tramita na primeira instância da Justiça Federal.

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