Vale é condenada a indenizar cunhada de vítima de tragédia de Brumadinho

Cunhada de uma pessoa morta na tragédia ocorrida em 2019 irá receber indenização de R$ 80 mil

Jan 13, 2025 - 10:56
Jan 13, 2025 - 10:56
Vale é condenada a indenizar cunhada de vítima de tragédia de Brumadinho
O colegiado entendeu que havia vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, o que pressupõe o sofrimento com o acidente

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Vale S.A. a pagar R$ 80 mil de indenização à cunhada de uma pessoa morta no acidente causado pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.

Com base nas provas apuradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o colegiado entendeu que havia vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, o que pressupõe o sofrimento com o acidente e fundamenta o dano moral reflexo (em ricochete).

Depois de ser condenada pelo TRT, a Vale apresentou recurso à corte superior. O relator da matéria, ministro Alberto Bastos Balazeiro, explicou que há uma limitação subjetiva em relação a quem está legitimado para pedir reparação por dano reflexo.

 “Caso o contrário, o dever de reparar poderia se estender a um elevado número de pessoas que mantêm laços de parentesco com a vítima imediata, o que tornaria a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade”, ponderou.

Contudo, se ficar comprovado o vínculo de afinidade da vítima imediata com outras pessoas do núcleo familiar, inclusive os parentes por afinidade, é cabível a indenização porque essas pessoas podem, inegavelmente, ser atingidas pelo sofrimento decorrente da morte e da ausência desse ente querido.

Nesse processo, o TRT considerou demonstrado, por meio de depoimentos e outros elementos, que a cunhada convivia intimamente com a vítima. Esses fatos não podem ser revistos no TST. A decisão foi unânime. 

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